Obs.: Em caso de roubo ou furto não pagará a taxa mediante apresentação do boletim de ocorrência.
De acordo com a Lei 3.878 de 15 de Agosto de 2016, em seu artigo primeiro, “É isenta da cobrança de taxas a confecção da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou que tenham sido extraviados por ocorrência de catástrofe da natureza, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerado: […] IV – Carteira Nacional de Habilitação […]”, tal isenção somente se dará com apresentação de ocorrência policial, em consonância com o artigo segundo da referida lei.